HOME - OGMO-2017-14

Orgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto
MACEIÓ
Orgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto
MACEIÓ
Orgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto
MACEIÓ
Ir para o conteúdo
Institucional
O ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE MACEIÓ,  foi criado pela Lei 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 (revogada pela Lei 12.815/13), reputado de utilidade pública, sem fins lucrativos, sendo-lhe vedada a prestação de serviço a terceiros ou o exercício de qualquer atividade não vinculada à gestão de mão-de-obra portuária avulsa, tendo ainda, por finalidade contribuir com as autoridades vinculadas à área portuária, marítima e demais, para o desenvolvimento das categorias econômica e trabalhadora que lhe agrega.

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso tem por finalidade: I – Administrar o fornecimento de Mão-de-Obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; II – Manter, com exclusividade, o cadastro de trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III – Promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-os no cadastro; IV – Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; V – Estabelecer o numero de vagas, a forHITORICO

O ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE MACEIÓ,  foi criado pela Lei 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 (revogada pela Lei 12.815/13), reputado de utilidade pública, sem fins lucrativos, sendo-lhe vedada a prestação de serviço a terceiros ou o exercício de qualquer atividade não vinculada à gestão de mão-de-obra portuária avulsa, tendo ainda, por finalidade contribuir com as autoridades vinculadas à área portuária, marítima e demais, para o desenvolvimento das categorias econômica e trabalhadora que lhe agrega.

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso tem por finalidade: I – Administrar o fornecimento de Mão-de-Obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; II – Manter, com exclusividade, o cadastro de trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III – Promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-os no cadastro; IV – Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; V – Estabelecer o numero de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; VI – Expedir os documentos de identidade do trabalhador portuário; VII – Arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.

O OGMO/AL foi fundado em novembro de 1995 e iniciou suas atividades em maio de 1996, onde realizava tão somente o recebimento e envio de requisições de ternos dos Operadores Portuários e repassava para os Sindicatos. A partir de janeiro de 1997 intensificou seus trabalhos desde as AITPS a registro e cadastro dos trabalhadores avulsos. De lá pra cá apesar de passar por várias dificuldades, o OGMO/AL veio se modernizando, se organizando e se adequando ao cenário portuário local. Consciente de que ainda existe muito a se fazer, a Diretoria Executiva do OGMO/AL investe em tecnologia e pessoal para cumprir e fazer cumprir o estabelecido em Leis e CCT vigente.
Notícias
EDITAL No 03/2021
NOTA À IMPRENSA
Serviços
Contato
Rua Barão de Jaraguá, 182, Jaraguá Maceió-Al CEP 57.025-140

(82) 3327-1713

  diretoria@ogmoal.com.br
financeiro@ogmoal.com.br
gerencia@ogmoal.com.br
operacoes@ogmoal.com.br
pessoal@ogmoal.com.br
sesstp@ogmoal.com.br





Orgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto
MACEIÓ
Rua Barão de Jaraguá, 182, Jaraguá Maceió-Al CEP 57.025-140
(82) 3327-1713

Rua Barão de Jaraguá, 182, Jaraguá
Maceió-Al CEP 57.025-140
(82) 3327-1713

Voltar para o conteúdo